Exercício nº 4


sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Exercício 5: Copyleft no meio editorial.

A edição compreende três sujeitos principais: autor, editor e público
  • Autor: escreve o texto e é protegido por legislações que regulam pelo direito dele ao texto e da forma como vai ser distribuída, cogitando ou não a modificação desse texto.
  • Editor: Basicamente é quem cuida da obra após escrita. Desde seus aspectos matérias como capa e diagramação, desde os meios de veiculação.
  • Público: Geralmente quem recebe a obra e avalia. Para o copyleft fundamental, pois é a partir dele que fará sentido o conceito de software aberto voltado para o meio editorial.


Copyleft no meio editorial:
* Tem origem nos movimentos de contracultura de 70 e 80.
* A priori foi etiquetado de anti-copyright.
* Foi uma maneira que as pessoas anticopyright acharam para compartilhar seu conteúdo sem se submeter a uma legislação que cada vez funcionava a favor das grandes corporações.
* Permitir a distribuição da obra sem fins comerciais.
* Permitir obras derivadas.
* Permitir a distribuição comercial.
* Licença ad hoc, isto é específica ao seu propósito.
* Creative Commons é um meio pertinente por já ser conhecido (muitas vezes os autores não têm tanto acesso às leis.
* O Creative fornece uma série de licenças adaptadas à legislação de mais de trinta  países.



* Creative Commons são licenças à sua livre escolha.
- Permitir o uso comercial do seu trabalho?
- Permitir transformações do seu trabalho?
- No caso de permitir modificações, você quer que os outros as compartilhem da mesma maneira que o seu próprio trabalho, isto é, com a mesma licença?



* Se você é um autor copyleft é importante definir sua licença e deixar claro nos termos qual o tipo de licença é mais conveniente pra você. A licença deverá ser colocada na página do livro.
* Um grande problema não é tanto a parte da edição e dos leitores, mas sim da autoria. Isto é, convencer os editores, financiadores dos seus métodos copyleft de disponibilizar sua obra.
* No entanto copyleft depende mais das intenções do autor quanto à distribuição, pois se o autor se posicionar a respeito de algum modo especifico de licença, a legislação está capacitada para defender seus diteitos.



*O que a copyleft enfrenta:
- Convencer o autor a disponibilizar sua obra nesse formato (os prós e contras não diferem muito, pois autores não ganham tanto por venda de obras, exceto alguns casos. Na maioria das vezes ganham pela fama de seus livros).
- As editoras não abrem mão das suas licenças por menor que seja a modificação. (embora existam algumas pequenas editoras que mais preocupadas com o caráter vocacional do autor – universidade, grupo de pesquisa – passam a oferecer para eles o modelo copyleft. Que não encontram dificuldade de distribuição, uma vez que possam ser compartilhados na internet).
- Obras já publicadas que caem no limbo dos direitos, por se levar 60 anos para cair em domínio público, muitas obras ficam embargadas judicialmente para a publicação, uma vez que o autor morre os familiares não têm interesse na publicação.
- Os softwares da internet bloqueiam o compartilhamento (muito comum em foto).



*Exemplos de copyleft
- Virus Editorial - Bellaterra
- Acuarela
- Ediciones Bajo Cero
- Atrapasueños
- El Vejo Topo
- Jornal 20 Minutos
- Maioria dos blogs virtuais inclinados para Copyleft


-Wikipedia
-Fanfics
-Dungeons&Dragons - 3º edição

*Copyleft legado

Contudo, nada falamos sobre esse terceiro personagem que apresentávamos no início e que somente por convenção chamamos de público. Ele é quem dá pleno sentido ao copyleft. Contudo, o copyleft é construído a partir da legislação e, portanto, da vontade dos autores.

Os direitos que as licenças concedem, mesmo as menos restritivas, têm, como se disse, a forma de uma “carta outorgada”, que somente pode definir e defender. Mesmo quando é o público, essa matéria tão “enevoada” quanto opaca, quem compõe a infinidade de reações sociais que estão por trás cada criação. Sem a memória social acumulada, sem o uso criativo dessa cultura e desses conhecimentos pelo público, sem a escolarização das massas e a profunda imersão cultural e midiática, sem formas de vida novas que geram seus próprios conhecimento e tendência culturais, isto é, sem a própria vida social em toda sua complexidade, não seria por acaso impossível algum ato de criação? Não é, em suma, o público o verdadeiro sujeito da criação intelectual?

Nossa legislação segue baseada em uma ideia de criação individualizada na figura do gênio, o que torna indissociável a obra de seu criador. Contudo, toda inovação é feita de forma coletivo por caminhos por vezes muito complexos que normalmente incluem comunidades e formas de vida diferentes (culturais, científicas) e circuitos de formação que frequentemente têm grandes financiamentos públicos (universidades, centros de arte, de pesquisa). O movimento copyleft deveria partir dessa consideração para tentar abrir, enquanto se generaliza, uma nova concepção da norma e da lei, que faça do público e do bem comum o bem mais valorizado para ser conservado e reforçado, sempre com o objetivo de multiplicar nosso legado intelectual.

Nenhum comentário:

Postar um comentário